Artigos relacionados ao tema concursos públicos e pessoas com
deficiência, retirados da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Clique aqui para acessar o texto da Lei Nº 8.112 na íntegra.
"[...]
Art. 5 o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
[...]
§ 2 o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se
inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições
sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais
pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas
no concurso.
[...]"
Notícias, informativos, reflexões, mobilizações: tudo referente a pessoas com deficiência em concursos públicos
Mostrando postagens com marcador Lei 8.112/90. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Lei 8.112/90. Mostrar todas as postagens
quinta-feira, 19 de maio de 2011
Assinar:
Postagens (Atom)