quinta-feira, 19 de maio de 2011

Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990

Artigos relacionados ao tema concursos públicos e pessoas com

deficiência, retirados da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.



Clique aqui para acessar o texto da Lei Nº 8.112 na íntegra.





"[...]



Art. 5 o São requisitos básicos para investidura em cargo público:



[...]



§ 2 o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se

inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições

sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais

pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas

no concurso.



[...]"