Artigos relacionados ao tema concursos públicos e pessoas com
deficiência, retirados da Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
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"[...]
Art. 5 o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
[...]
§ 2 o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se
inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições
sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais
pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas
no concurso.
[...]"