terça-feira, 24 de maio de 2011

Abaixo-assinado contra ato discriminatório no concurso do TJ-RS

Caros amigos e amigas,



Vamos divulgar o abaixo-assinado que decidimos elaborar (nós do grupo

Concurso Acessível) na tentativa de ajudar nossa colega concurseira

Cláudia, deficiente visual (cega) de Porto Alegre. O Tribunal de justiça

do Rio Grande do Sul cometeu um grande equívoco ao discriminá-la. As

explicações e embasamentos estão no texto de apresentação do

abaixo-assinado, colado a seguir. Ressalto, apenas, que é importante o

depoimento, principalmente relacionado a experiências profissionais

vividas por quem também tem uma deficiência. Precisamos mostrar ao TJ-RS

que o que precisamos no ambiente de trabalho é uma estrutura mínima,

constituída de computadores e softwares gratuitos (no caso da

deficiência visual). Não é possível, a não ser por ignorância, alegar

que esses recursos não são acessíveis a um órgão público como um

tribunal de justiça. A ignorância tem limites e se não existe disposição

em ultrapassá-la, precisamos forçar a travessia.



Entre no link a seguir, clique em "assinar o abaixo-assinado" e siga as

instruções do site. Você pode também verificar quem já assinou o

documento clicando no link "ver atuais assinaturas".



Link de assinatura do abaixo-assinado contra ato discriminatório no concurso do TJ-RS



Texto de apresentação do documento:



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) eliminou do concurso

para oficial escrevente de 2010 a candidata aprovada Cláudia Simone

Kronbauer, cega, 30 anos, bacharel em direito pelo Instituto Cenecista de

Ensino Superior de Santo Ângelo, RS (2007). A alegação apresentada foi

que a deficiência da candidata é incompatível com as atribuições do

cargo, que são as seguintes, conforme edital:

"1.2.1 - Síntese dos Deveres

Executar tarefas inerentes a ofício do Foro Judicial, previstas em leis e regulamentos.

1.2.2 - Exemplos de Atribuições

- substituir o Escrivão, quando designado, desde que não haja Oficial Ajudante ou quando este estiver impedido;

- atuar nas audiências, digitando ou datilografando os respectivos termos;

- digitar ou datilografar sentenças, decisões e despachos;

- operar, nos ofícios em que esteja lotado, os terminais de computação de dados;

- auxiliar no atendimento ao público;

- auxiliar o Juiz, inclusive realizando pesquisas de jurisprudência e doutrina;

- secretariar o Juiz no impedimento do chefe do ofício;

- exercer outras atribuições compatíveis que lhe forem cometidas pelo Juiz ou pelo titular do ofício;

- exercer outras atribuições que, não definidas em lei, sejam especificadas em provimento da Corregedoria-Geral da

Justiça."

Considerando tratar-se de tarefas de natureza administrativa, para

as quais existem programas de informática plenamente acessíveis e que

possibilitam que um deficiente visual utilize de forma autônoma e com

bom desempenho o computador;

Considerando o que expressa a Lei 7.853/89, no seu artigo oitavo,

incisos II e III, abaixo expostos:

"Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro)

anos, e multa:

II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo

público, por motivos derivados de sua deficiência;

III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua

deficiência, emprego ou trabalho;";

Considerando que existem, atualmente, inúmeros deficientes visuais

trabalhando em atividades administrativas, técnicas e jurídicasdos mais diversos cargos e

órgãos públicos no Brasil, sendo que o exemplo mais eloqüente, dentro do

próprio poder judiciário, é o do desembargador DR. Ricardo Tadeu Marques

da Fonseca, do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-9), também

cego e que atua com autonomia na sua função;

Considerando, portanto, que os argumentos apresentados pelo TJ-RS

não constituem uma justa causa para a negação do ingresso no cargo por

parte da candidata;

Nós, deficientes participantes do grupo Concurso Acessível, presente na internet

com o objetivo de auxiliar concurseiros com deficiência em todas as

fases dos concursos públicos, além de pessoas em geral que discordam da

decisão do TJ-RS, abaixo-assinados, repudiamos a atitude desse órgão,

pedimos reconsideração da decisão e deixamos a seguir nossos depoimentos

como testemunhos do equívoco e da injustiça cometida.

Um comentário:

  1. Ola, gostaria de saber informações sobre o caso da Claudia, estou passando por algo parecido no tjsp, tenho uma doença evolutiva e fui considerada inapta por nao apresentar condições de realizar as atribuições do cargo.

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